A DGAV atualizou a 3 de julho de 2015 as extensões de Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos concedidas para as Utilizações Menores.
- Abacateiro
- Anoneira
- Antúrios
- Bananeira
- Cana-de-açúcar
- Citrinos
- Craveiro
- Estrelícias
- Figueira
- Mangueira
- Maracujazeiro
- Orquídeas
- Papaeira
- Pitangueira
- Próteas
- Roseira
- Tomateiro arbóreo
Até 31/12/2016 estão em esgotamento para o utilizador alguns produtos fitofarmacêuticos para diversos tratamentos de determinadas pragas e doenças nas culturas acima indicadas. É por isso muito importante aos agricultores estarem alertas aquando da aquisição destes produtos para não adquirirem ou armazenarem quantidades de produtos desnecessárias e não correrem o risco de incumprimento da legislação por armazenamento de produtos não autorizados / não homologados.
Os vendedores de produtos fitofarmacêuticos podem apoiar os agricultores nos produtos a adquirir e as respetivas quantidades mais adequadas para cada situação de tratamento nas culturas agrícolas, sempre que estes produtos se justifiquem.
O que são os usos menores? São autorizações específicas de autorização de produtos fitofarmacêuticos concedidas para culturas específicas de uma determinada região do país ou por incidências específicas de doenças ou pragas em culturas importantes. No caso concreto da Madeira os pedidos incidem sobre as culturas subtropicais.
Quem requer? Essencialmente direções regionais da tutela agrícola, associações e cooperativas do setor agrícola e alimentar. No caso da Madeira a Direção Regional de Agricultura da Madeira foi a entidade requerente destes usos menores (com pedidos desde 2002 a 2010).
Não há produtos para todas as pragas e doenças das nossas culturas mas apenas as consideradas mais importantes, as que acarretam mais prejuízos económicos. Apenas alguns tratamentos ( pares de doença-cultura ou praga-cultura estão autorizados pelo ministério da tutela agrícola nacional, a que chamamos de produtos homologados.As finalidades homologadas para cada produtos, ou seja as culturas e respetivos tratamentos estão indicados no rótulo do produto. No caso dos usos menores esta autorização não consta nos rótulos dos produtos.
Para conhecer as condições de utilização do produto, as concentrações, o intervalo de segurança e o intervalo entre tratamentos e o número máximo de aplicações os utilizadores devem consultar a DGAV, a Direção Regional da tutela agrícola, as associações do setor agrícola, os comerciantes de produto fito farmacêuticos ou um engenheiro agrónomo/agrícola para melhores indicações.
Consulte aqui os Usos Menores para a RAM.
Sem comentários:
Enviar um comentário